Minha Empregada ficou grávida e agora?

Minha Empregada ficou grávida e agora?

O tema trabalho e maternidade tem preocupado muita gente e por isso resolvemos esclarecer aqui pontos de suma importância.

ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RAZÃO DA GRAVIDEZ

Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto a empregada doméstica não poderá ser demitida.

LICENÇA À GESTANTE

Sem prejuízo do salário, com duração de 120 dias. Será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.

O salário maternidade é devido à empregada doméstica, independente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço.

O início do afastamento é determinado por atestado médico fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.

Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias. A licença gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos:

Criança até 1 ano (120 dias)

Criança de 1 a 4 anos (60 dias)

Crianças de 4 a 8 anos (30 dias)

REQUERER O BENEFÍCIO

A gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.

O requerimento também pode ser feito pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) em qualquer das hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pela empregada doméstica e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue nas Agências da Previdência Social com cópia do CPF e com atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança.

Neste período, caberá ao empregador recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e Estadão

Voltar