REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

Redução de Salário da Empregada Doméstica

 

Para evitar demissões em massa por causa da crise do Coronavírus, o governo publicou a Medida Provisória 936. Ela traz novas regras sobre redução de jornadas e salários específicas para o período de calamidade pública. A MP permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego.

 

Quem poderá participar?

Todas as empresas, incluindo empregadores domésticos.

Ressalta-se que não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais.

Qual o prazo de validade da medida?

90 dias.

Como será pago o Benefício Emergencial?

O Benefício Emergencial será custeado com recursos da União, sendo pago pelo Ministério da Economia, consistindo em prestação mensal e devido a partir da data de início da redução da jornada de trabalho e salarial do contrato de trabalho, após a formalização do acordo entre as partes e comunicação deste ao Ministério da Economia.

Quem tem direito ao Benefício Emergencial?

Aquele empregado que terá a jornada de trabalho e a remuneração reduzidas, independente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo ou quantidade de salários recebidos.

Quem não tem direito?

  • Empregado que esteja ocupando cargo ou emprego público; cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo;
  • Em gozo de seguro-desemprego, em quaisquer das modalidades; de benefício de prestação continuada do RGPS ou RPPS, com ressalvas e da bolsa de qualificação profissional.

Pode haver redução em percentuais diferentes?

Em caso de negociação coletiva, com elaboração de convenção ou o acordo coletivo de trabalho, estes poderão estabelecer percentuais de redução de jornada de trabalho e de salário diversos dos previstos.

Haverá penalidade caso o empregado seja dispensado sem justa causa durante o período de garantia provisória?

O empregador estará sujeito ao pagamento, além das verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, de indenização no valor de 50%, 70% ou 100% do salário em que o empregado teria direito durante o período de garantia provisória, a depender das medidas instituídas pela MP 936/20 a que o empregado se enquadrava.

Ressalvando que tais medidas não se aplicam nas hipóteses de dispensa a pedido do empregado ou por justa causa.

Como administrar isso tudo de forma segura?

Utilizar o aplicativo e-Ponto Doméstica é seguro e facilita tanto para o empregador quanto para a empregada, afinal, a mudança na jornada de trabalho pode bagunçar um pouco os horários.

Compreendemos que todas essas mudanças e necessidades de readequação, geram dores de cabeça. Por isso estamos aqui para te dizer que vamos auxiliar durante esse processo.

Conte conosco!

 

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