Como controlar o Banco de Horas da minha empregada doméstica?

 

Banco de Horas para Empregada Doméstica

Conforme a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, § 4º e § 5º, o empregador que desejar poderá transferir parte das horas extras para o banco de horas, desde que isto seja combinado com a empregada e formalizado por meio de um termo por escrito.
As primeiras 40 horas extraordinárias deverão ser pagas em espécie ao trabalhador. Já as horas que excederem este contingente poderão ser registradas em banco de horas, que deverá obrigatoriamente ser utilizado no prazo máximo de 12 meses.

Horas positivas X horas negativas
As horas positivas para o empregado no banco de horas são aquelas que após serem calculados as faltas e atrasos ainda excederem a jornada especificada no contrato de trabalho. Nestes casos, o empregador deverá conceder folgas remuneradas ou acordar dias para que o empregado saia mais cedo até completar as horas armazenadas.
Já nos casos de horas negativas, que acontece quando as horas trabalhadas não completam a jornada estipulada por motivo de atrasos ou faltas injustificadas, ao vencimento do período de 12 meses o empregador poderá optar por abonar as horas ou efetuar os descontos do salário da empregada.

Compensações imediatas
As compensações imediatas são aquelas que acontecem no mesmo mês. Um bom exemplo para compreender essa situação é um empregado que tenha feito um total de 50 horas extras em determinado mês e antes do fechamento do mês tenha precisado sair 5 horas mais cedo. Neste caso, o empregador precisará pagar 40 horas em espécie no vencimento seguinte, enquanto as 5 horas restantes poderão ser pagas ou depositadas em banco de horas, de acordo com a preferência do patrão.

Importância de implementar o controle de ponto

Implementar o registro de jornada é fundamental para ter segurança jurídica e cumprir a legislação. Sem isso, o empregador terá dificuldades para calcular corretamente as verbas devidas e aumenta os riscos de ser alvo de ações judiciais.

Para ter o maior controle do banco de horas, é fundamental que as marcações de ponto fiquem corretas e assim realizar a gestão do banco de horas.

O E-PONTO DOMÉSTICA é uma Solução completa de gestão de frequência de seus colaboradores, desde o processo de contratação, recibos, recolhimento dos impostos e férias, tudo em uma interface simples, integrada e indutiva.

O Controle de jornada é feito através do Smartphone ou através de um Tablet, da mesma maneira que um ponto eletrônico, porém, com um diferencial, utilizamos a geolocalização, processo pelo qual é estabelecido, o local exato onde você se encontra e também define as horas de quando foi localizado, evitando assim, qualquer tentativa de fraude.

 

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