O que você deve saber sobre seu empregado doméstico até aqui

O que você deve saber sobre seu empregado doméstico até aqui

Confira os deveres que o patrão já deve cumprir, incluindo a Tabela de Multas em caso de ausência de registro na carteira

Salário mínimo e 13° salário
O salário mínimo a ser pago é o que está em vigor no Estado. Em Sergipe, esse valor é de R$ 678. Já o 13° salário tem o mesmo valor da remuneração total, incluindo ainda os adicionais.

Férias remuneradas
Após completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a férias remuneradas e adicional de um terço.

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Contribuição para o INSS
A contribuição à Previdência Social é um direito e deve ser paga pelo empregador e pelo empregado, sendo 12% a cota do patrão e no mínimo 8% do empregado.

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Licença maternidade/paternidade remunerada
A licença maternidade é de quatro meses e paternidade 5 dias

 

Jornada de trabalho e descanso
Agora, a jornada máxima é de 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias, com descanso mínimo de 1h e máximo de 2h, a critério do patrão.

Para jornadas menores de 6h (entre 4 e 6 horas), o descanso será de 15 minutos. Lembrando que o horário de descanso não poderá ser fracionado.

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Hora extra
Empregados com carga horária de 8 horas diárias, só poderão fazer até 2 horas extras por dia. Essa hora extra será 50% mais dispendiosa que a hora extra normal.

MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

INFRAÇÃO

Dispositivo Valor Mínimo Valor Máximo Observações
Infringido
FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS CLT art. 29  R$  402,53  R$             402,53
FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO CLT art. 41  R$  402,53  R$             805,06 por empregado, dobrado na reincidência
EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS CLT art. 52  R$  201,27  R$             201,27
RETENÇÃO DA CTPS CLT art. 53  R$  201,27  R$             201,27
DURAÇÃO DO TRABALHO CLT art. 57 a 74  R$    40,25  R$               80,50 dobrado na reincidência, oposição ou desacato
SALÁRIO-MÍNIMO CLT art. 76 a 126  R$    40,25  R$               80,50 dobrado na reincidência
FÉRIAS CLT art. 129 a 152  R$  170,26  R$             340,52 por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência
TRABALHO DO MENOR CLT art. 402 a 441  R$  402,53  R$             805,06 por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS CLT art. 435  R$  402,53  R$             402,53
ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO CLT art. 459, art. 4º, § 1º  R$  170,26  R$             170,26 por empregado prejudicado
NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO CLT art. 477, § 6º  R$  170,26  R$             340,52 por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado
13º SALÁRIO Lei nº 4.090/62  R$  170,26  R$             170,26 por empregado, dobrado na reincidência
VALE-TRANSPORTE Lei nº 7.418/85  R$  170,26  R$             170,26 por empregado, dobrado na reincidência

 

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